O SINTEPP impetrou Mandado de Segurança requerendo que fosse pago o reajuste do piso dos profissionais do magistério do ano de 2019 pelo município de Concórdia do Pará, que até o presente momento não fora implementado no vencimento base desses servidores.
O Juiz da comarca de Concórdia do Pará, Charles Claudino Fernandes, concedeu a liminar determinando que a administração cumpra com o pagamento do reajuste do piso nacional no percentual de 4,17% no vencimento base dos profissionais do magistério público municipal.
Em sua decisão, o magistrado considerou que as provas anexadas ao processo demonstram que o município não cumpre com o estabelecido na Lei n.º 11.738/2008 (Lei do Piso) e que, por se tratar de perda no valor dos vencimentos dos profissionais do magistério, há eminente prejuízo à subsistência destes servidores.
Desta forma, o Escritório Paulo Henrique Corrêa que atua em defesa dos direitos dos profissionais da educação pública consegue mais uma importante vitória diante de tantos ataques vindo da administração pública.
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