A representação foi formulada por uma das duas coligações que disputam a eleição majoritária no município de Tailândia contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP, Subsede Tailândia.
A coligação alegou que o SINTEPP utilizou a sua estrutura para fazer propaganda política para a coligação adversária infringindo o disposto na Lei n.º 9.504/97 (art. 24, VI). Na oportunidade, caracterizou a sede do sindicato como bem se uso comum nos termos do art. 37 da referida lei e que, por essa razão, não poderia ser utilizada para tal finalidade política.
Em caso de condenação, a multa varia de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
Em sua defesa, o SINTEPP esclareceu que a sede do sindicato é bem de uso privado e não bem de uso comum e que não utilizou sua estrutura para beneficiar qualquer candidatura, bem como comprovou que convidou com antecedência os candidatos a Prefeito das duas coligações para esclarecerem suas propostas para a educação e assinarem uma carta de intenções contendo compromissos em prol da categoria dos trabalhadores em educação. O evento seria realizado na sede do
sindicato em dias alternados para cada um dos candidatos. Apenas um deles confirmou presença e compareceu ao evento.
A Justiça Eleitoral entendeu que não houve nenhuma irregularidade por parte do sindicato que causasse preju
ízo ao equilíbrio e normalidade do pleito eleitoral, uma vez que não houve pedido de votos ou divulgação de qualidades pessoais para o desempenho de função pública em favor de quaisquer dos candidatos.
A defesa do SINTEPP foi patrocinada pelo Escritório de Advocacia Paulo Henrique Corrêa, mediante destacada atuação de um de seus advogados, Dr. Ernando Moreira. #sintepp #escritoriophcorrea #direitoeleitoral #direitoadministrativo #direitosindical #direitoprevidenciario
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