O RJU de Barcarena assegura a todos os servidores públicos municipais a GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO de 15% (especialização), 20% (mestrado) e 35% (doutorado) que deverá ser calculada sobre o vencimento base do cargo.
Para fazer jus a esta vantagem, o interessado deve apresentar perante a Administração o comprovante de sua habilitação em curso de pós-graduação stricto ou latu sensu, o que pode ser feito há qualquer tempo.
O objetivo desta vantagem é premiar com melhor remuneração o servidor mais qualificado, pois o que se pretende é agregar qualificação ao servidor e à própria Administração Pública, que é quem vai ter o bônus de ter um serviço mais qualificado.
Ocorre que, em regra, a Administração Pública Municipal não implementa esse direito aos servidores públicos municipais. Quando provocada, opta pelo silêncio, o que caracteriza conduta reprovável no ordenamento jurídico.
Com isso, os servidores municipais que buscaram suas qualificações profissionais ficam prejudicados, lhes restando a via judicial como forma de efetivação do direito previsto na lei.
Recentemente, o Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena julgou favorável o pleito de servidores municipais determinando o imediato pagamento do percentual de 15% aos servidores especialistas que apresentaram seus requerimentos administrativos e não tiveram o pleito atendido pela Secretaria Municipal de Educação.
Diante desse precedente e da omissão da Administração municipal, o Escritório de Advocacia Paulo Henrique Corrêa, que assessora a Subsede do SINTEPP de Barcarena, está ingressando com ações visando garantir tanto a incorporação dos percentuais legais da GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO em favor dos servidores municipais da educação, quanto o pagamento dos valores retroativos devidos a partir dos protocolos administrativos.
Importante repisar que esse direito é extensível a todos os servidores municipais, independentemente do órgão de lotação.
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